CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.700 de 18 de Janeiro de 2013

Declara nulo o Decreto nº 53.682, de 28 de dezembro de 2012, que extinguiu o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, e os respectivos cargos de provimento em comissão; dispõe sobre o efetivo funcionamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

DECRETO Nº 53.700, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Declara nulo o Decreto nº 53.682, de 28 de dezembro de 2012, que extinguiu o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, e os respectivos cargos de provimento em comissão; dispõe sobre o efetivo funcionamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 243 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, só poderia ser extinto com a conclusão da instalação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

CONSIDERANDO a complexidade da instalação de uma entidade da Administração Indireta e a extinção de uma unidade da Administração Direta, em termos contábeis, orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO que, de acordo com o relatado no Ofício nº 014/SES-G/2013, contrariamente ao que fora informado no ofício nº 519/SES-G/2012, as etapas de implantação e instalação definitiva da AMLURB não haviam sido integralmente concluídas na conformidade do previsto nos Decretos nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e nº 53.316, de 26 de julho de 2012, circunstância ensejadora do reconhecimento da inexistência dos pressupostos fáticos que fundamentaram a edição do Decreto nº 53.682, de 28 de dezembro de 2012, que extinguiu o LIMPURB e os respectivos cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a estrutura administrativa do Sistema Municipal de Limpeza Urbana não pode sofrer prejuízos até a integral implantação da AMLURB e a extinção do LIMPURB,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado nulo o Decreto nº 53.682, de 28 de dezembro de 2012, que extinguiu o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, e os respectivos cargos de provimento em comissão.

Art. 2º. Sem prejuízo da conclusão de todas as etapas do processo de instalação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, o seu efetivo funcionamento, na conformidade das disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e do Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, dar-se-á com a implementação cumulativa das seguintes providências:

I - instalação dos órgãos de direção superior: Conselho Consultivo e Diretoria Colegiada, esta na composição prevista no artigo 212 da Lei nº 13.478, de 2002;

II - disponibilidade de execução dos recursos orçamentários;

III - início de exercício, na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, dos servidores municipais que serão requisitados na forma do artigo 245 da Lei nº 13.478, de 2002.

Art. 3º. Os servidores referidos no inciso III do “caput” do artigo 2º deste decreto serão afastados para prestar serviços na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB na forma da legislação específica.

Art. 4º. O Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB deverá:

I - promover o inventário e registro do acervo patrimonial a ser cedido à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, nos termos do artigo 8° do Decreto nº 45.294, de 2004;

II - adotar as providências de ordem contábil e jurídica, promovendo a transferência de titularidade, à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, de todos os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que tenha celebrado, acompanhados dos respectivos recursos.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Serviços fica autorizada a executar, se necessário e em caráter excepcional, as despesas operacionais e administrativas da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 45.294, de 2004, será constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com representantes das Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico e de Serviços, incumbido de viabilizar a operacionalização e gestão financeira do Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Art. 6º. Fica sem efeito o despacho do Secretário Especial de Relações Governamentais, proferido no Ofício nº 488/SES-G/2012 e publicado no Diário Oficial da Cidade de 18 de dezembro de 2012, que autorizou o afastamento dos servidores que especifica para a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Art 7º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2012, revogado o Decreto nº 53.316, de 26 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo