Dispõe sobre a extinção do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, e dos respectivos cargos de provimento em comissão.
DECRETO Nº 53.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a extinção do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, e dos respectivos cargos de provimento em comissão.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os processos de implantação e instalação definitiva da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB foram finalizados na conformidade do estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e do Decreto nº 53.316, de 26 de julho de 2012, inclusive no que tange às providências constantes de seu artigo 3º, inciso II,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica extinto o Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, nos termos do artigo 243 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e dos Decretos nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e nº 53.316, de 26 de julho de 2012.
Art. 2º. Ficam igualmente extintos os cargos de provimento em comissão pertencentes ao LIMPURB, discriminados no Anexo I integrante deste decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam exonerados os atuais titulares dos cargos ora extintos, bem como cessadas eventuais designações para substituições em cargos vagos e substituições temporárias dos respectivos titulares.
Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão do LIMPURB transferidos para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços, são os constantes do Anexo II integrante deste decreto.
Art. 4º. Os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo e os admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, estáveis ou não, lotados no LIMPURB serão aproveitados nas unidades da Administração Direta ou afastados para prestar serviços na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, na forma da legislação específica.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído na forma do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 53.316, de 2012, permanecerá em funcionamento até a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo