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DECRETO Nº 53.316 de 26 de Julho de 2012

Dispõe sobre o efetivo funcionamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e a extinção do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB.

DECRETO Nº 53.316, DE 26 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre o efetivo funcionamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e a extinção do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o processo de implantação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB teve início com a edição do Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, nos termos de seu artigo 3º, bem como que a conclusão de todas as etapas do processo de sua instalação se efetivará com a publicação de decreto, o qual disporá, também, sobre a extinção do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, na forma do artigo 243 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO a complexidade para instalação de uma entidade da Administração Indireta e a extinção de uma unidade da Administração Direta no exercício em curso, em termos contábeis, orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO a oportunidade de elaboração da Proposta Orçamentária 2013, com as adequações decorrentes da instalação e extinção, respectivamente, da Autarquia e do Departamento em apreço;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições dos artigos 79, inciso III, 195, 212, 242 e 245, todos da Lei nº 13.478, de 2002, assim como dos artigos 4º, 6º, parágrafo único, 7º e 8º, todos do Decreto nº 45.294, de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Sem prejuízo da conclusão de todas as etapas do processo de instalação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, o seu efetivo funcionamento, na conformidade das disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e do Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, dar-se-á com a implementação cumulativa das seguintes providências:

I - instalação dos órgãos de direção superior: Conselho Consultivo e Diretoria Colegiada, esta na composição prevista no artigo 212 da Lei nº 13.478, de 2002;

II - disponibilidade de execução dos recursos orçamentários;

III - início de exercício, na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, dos servidores municipais que serão requisitados na forma do artigo 245 da Lei nº 13.478, de 2002.

Art. 2º. Os servidores referidos no inciso III do “caput” do artigo 1º deste decreto serão afastados para prestar serviços na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB a partir de janeiro de 2013, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. A relação dos servidores requisitados será encaminhada à Secretaria do Governo Municipal até o dia 30 de novembro de 2012.

Art. 3º. O Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, deverá:

I - até o dia 30 de novembro de 2012, promover o inventário e registro do acervo patrimonial a ser cedido à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, nos termos do artigo 8° do Decreto nº 45.294, de 2004;

II - até o dia 31 de dezembro de 2012, adotar as providências de ordem contábil e jurídica, promovendo a transferência de titularidade, à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, de todos os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que tenha celebrado, acompanhados dos respectivos recursos.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Serviços fica autorizada, em caráter excepcional, a executar as despesas operacionais e administrativas da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, incluídas as de pessoal, até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 45.294, de 2004, será constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com representantes das Secretarias Municipais de Finanças e de Serviços, incumbido de viabilizar a operacionalização e gestão financeira do Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Art. 5º. Até o dia 31 de dezembro de 2012, será editado decreto extinguindo o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB e respectivos cargos de provimento em comissão.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo