CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.673 de 27 de Dezembro de 2012

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.964, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.

DECRETO Nº 53.673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.964, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 51.964, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-A-D-E-1, está configurada na planta DGPI–00.238_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 154 do processo administrativo nº 2010-0.315.705-6, e será descrita quando da formalização pelo referido Departamento do respectivo Termo de Permissão de Uso.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo