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DECRETO Nº 51.964 de 1 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.

DECRETO Nº 51.964, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino, para construção de poço de ventilação e saída de emergência de estação integrante da Linha 5 - Lilás - do METRÔ.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 481,60m² (quatrocentos e oitenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro F1-E2-E3-F3-F2-F1, está configurada na planta A-13.517/04, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 99 do processo administrativo nº 2010-0.315.705-6, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-A-D-E-1, está configurada na planta DGPI–00.238_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 154 do processo administrativo nº 2010-0.315.705-6, e será descrita quando da formalização pelo referido Departamento do respectivo Termo de Permissão de Uso.”(Redação dada pelo Decreto n° 53.673/2012)

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 53.673/2012 - Altera o artigo 2° do Decreto.