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DECRETO Nº 53.315 de 26 de Julho de 2012

Confere à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho a coordenação das atribuições decorrentes da concessão de direito real de uso do imóvel conhecido como Pátio do Pari, bem como estabelece outras incumbências relativas ao cumprimento das obrigações resultantes de referido ajuste.

DECRETO Nº 53.315, DE 26 DE JULHO DE 2012

Confere à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho a coordenação das atribuições decorrentes da concessão de direito real de uso do imóvel conhecido como Pátio do Pari, bem como estabelece outras incumbências relativas ao cumprimento das obrigações resultantes de referido ajuste.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a formalização da concessão de direito real de uso pela União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Município de São Paulo, do imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob o nº 002.017.0072-7, com área de aproximadamente 119.761,65m², conhecido como Pátio do Pari;

CONSIDERANDO que o contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais impõe ao concessionário obrigações que se inserem na esfera de atribuições de diversas Secretarias Municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica conferida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho a coordenação do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais firmado com a União, referente ao imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob o nº 002.017.0072-7.

Parágrafo único. Cabe igualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho a elaboração do projeto de concessão e da pertinente proposta legislativa visando o fomento do comércio e o desenvolvimento econômico e social da área concedida, bem como a realização do posterior procedimento licitatório, contratação e respectiva fiscalização, em atendimento ao previsto na cláusula 7ª, incisos II, III, IV, V, VI, VIII, XII e XIII, primeira parte, do contrato de concessão de direito real de uso.

Art. 2º. Incumbe à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras as atribuições fixadas no Termo de Guarda Provisória e ratificadas no contrato de concessão de direito real de uso, nos termos da sua cláusula 7ª, inciso IX, parte final, bem como a obrigação prevista no inciso X da mesma cláusula.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no exercício da atribuição conferida nos termos do "caput" deste artigo, poderá disciplinar as atividades das respectivas áreas técnicas por meio de portaria específica.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde, da Educação, dos Negócios Jurídicos, da Cultura, de Serviços, de Desenvolvimento Urbano e da Habitação deverão gerir as obrigações previstas no contrato de concessão de direito real de uso afetas às competências de cada Pasta.

Art. 4º. Fica instituído Grupo Gestor, que deverá auxiliar o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho no acompanhamento das ações e na coordenação dos trabalhos decorrentes do contrato de concessão de direito real de uso, com representantes das seguintes Pastas:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, que o presidirá;

II - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Secretaria do Governo Municipal;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único. A critério do Grupo Gestor a que se refere o “caput” deste artigo, poderão ser convidados representantes de outras Secretarias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo