CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.083 de 13 de Abril de 2012

DECRETO Nº 53.083, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Altera o artigo 4º e a ementa do Decreto nº 45.980, de 15 de junho de 2005; revoga o Decreto nº 49.565, de 4 de junho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 45.980, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes realizar o procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para a concessão da exploração de serviço de estacionamento de veículos em garagens subterrâneas, bem como a formalização do respectivo contrato, o acompanhamento e a fiscalização da execução das obras."(NR)

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 45.980, de 2005, fica alterada na seguinte conformidade: "Regulamenta a Lei nº 13.688, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para construção de garagens subterrâneas e exploração do serviço de estacionamento de veículos, no que diz respeito às áreas situadas nos Distritos da Sé e República".

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.565, de 4 de junho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo