CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.565 de 4 de Junho de 2008

Altera o § 4º e a ementa do Decreto nº 45.980, de 15 de junho de 2005.

DECRETO Nº 49.565, DE 4 DE JUNHO DE 2008

Altera o § 4º e a ementa do Decreto nº 45.980, de 15 de junho de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 45.980, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A concessão do serviço público de que trata este decreto será outorgada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, incumbindo àquela Pasta formalizar o respectivo contrato.

§ 1º. Caberá à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB realizar o procedimento licitatório, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução das obras.

§ 2º. A remuneração da EMURB será estabelecida em contrato específico." (NR)

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 45.980, de 2005, fica alterada na seguinte conformidade: "Regulamenta a Lei nº 13.688, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para construção de garagens subterrâneas e exploração do serviço de estacionamento de veículos, no que diz respeito às áreas situadas nos Distritos da Sé e República".

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo