CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.908 de 6 de Janeiro de 2012

Caracteriza os dados técnicos relativos à Viela Gildo Lao, denominada pela Lei nº 12.242, de 2 de dezembro de 1996.

DECRETO Nº 52.908, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

Caracteriza os dados técnicos relativos à Viela Gildo Lao, denominada pela Lei nº 12.242, de 2 de dezembro de 1996.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.311.602-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam caracterizados os dados técnicos da Viela Gildo Lao, CODLOG 77.391-3, conhecida por viela sem denominação, que começa na altura do número 850 da Rua Fioravante Lopes Garcia e termina na Avenida Milene Elias (setor 11 - quadra 385), situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.995/2012 - Retifica o artigo 1º do Decreto.