CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.995 de 27 de Fevereiro de 2012

DECRETO Nº 52.995, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 52.908, de 6 de janeiro de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.311.602-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 52.908, de 6 de janeiro de 2012, fica retificado para constar que o número correto do setor fiscal é 111 e não como constou.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo