CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.862 de 20 de Dezembro de 2011

DECRETO Nº 52.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.037, de 17 de novembro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 51.037, de 17 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, contidos na área total de 958.477,51m² (novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-31.535-A1, P-31.536-A1, P-31.537-A1, P-31.538-A1 e P-31.539-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 198 a 202 do processo administrativo nº 2009-0.245.252-1:

I - Planta P-31.535-A1: área com 307.206,16m² (trezentos e sete mil, duzentos e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-1;

II - Planta P-31.536-A1: área com 208.026,67m² (duzentos e oito mil, vinte e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-1;

III - Planta P-31.537-A1: área com 137.833,62m² (cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-1;

IV - Planta P-31.538-A1: área com 124.858,06m² (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-1;

V - Planta P-31.539-A1: área com 180.553,00m² (cento e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo