Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho.
DECRETO Nº 51.037, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, setores fiscais 089, 091, 158 e 172, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, contidos na área total de 909.458,89m² (novecentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.782-A1, P-30.783-A1, P-30.784-A1, P-30.785-A1 e P-30.786-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 124 a 128 do processo administrativo nº 2009-0.245.252-1:
I Planta P-30.782-A1:
a) área 1, com 282.950,69m² (duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1;
b) área 2, com 10.086,95m² (dez mil, oitenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-41;
II Planta P-30.783-A1:
a) área 1, com 179.679,63m² (cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-1;
b) área 2, com 13.685,80m² (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59-60-61-62-59;
III - Planta P-30.784-A1:
a) área 1, com 125.175,90m² (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-1;
b) área 2, com 4.174,35m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-32;
IV Planta P-30.785-A1:
a) área 1, com 172.835,57m² (cento e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1;
b) área 2, com 4.174,35m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-26;
V Planta P-30.786-A1: área com 116.695,65m² (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e Santo Amaro, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, contidos na área total de 958.477,51m² (novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-31.535-A1, P-31.536-A1, P-31.537-A1, P-31.538-A1 e P-31.539-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 198 a 202 do processo administrativo nº 2009-0.245.252-1:(Redação dada pelo Decreto nº 52.862/11)
I - Planta P-31.535-A1: área com 307.206,16m² (trezentos e sete mil, duzentos e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-1;(Redação dada pelo Decreto nº 52.862/11)
II - Planta P-31.536-A1: área com 208.026,67m² (duzentos e oito mil, vinte e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-1;(Redação dada pelo Decreto nº 52.862/11)
III - Planta P-31.537-A1: área com 137.833,62m² (cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-1;(Redação dada pelo Decreto nº 52.862/11)
IV - Planta P-31.538-A1: área com 124.858,06m² (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-1;(Redação dada pelo Decreto nº 52.862/11)
V - Planta P-31.539-A1: área com 180.553,00m² (cento e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1.(Redação dada pelo Decreto nº 52.862/11)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo