CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.714 de 10 de Outubro de 2011

DECRETO Nº 52.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.097, de 10 de dezembro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 51.097, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 89.515,73m² (oitenta e nove mil, quinhentos e quinze metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39, indicado na Planta P-30.845-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 137 do processo administrativo nº 2009-0.307.584-5."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo