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DECRETO Nº 51.097 de 10 de Dezembro de 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque público.

DECRETO Nº 51.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 180.250,00m² (cento e oitenta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-1, indicado na planta P-30.845-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2009-0.307.584-5.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 89.515,73m² (oitenta e nove mil, quinhentos e quinze metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39, indicado na Planta P-30.845-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 137 do processo administrativo nº 2009-0.307.584-5.(Redação dada pelo Decreto nº 52.714/2011)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo