Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.231, de 3 de fevereiro de 2010.
DECRETO Nº 52.327, DE 19 DE MAIO DE 2011
Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.231, de 3 de fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 51.231, de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal, contidos na área de 5.515,80m² (cinco mil, quinhentos e quinze metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.306-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 159 do processo administrativo nº 2010-0.003.868-4."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo