Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários à implantação de escola municipal.
DECRETO Nº 51.231, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários à implantação de escola municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários à implantação de escola municipal, contidos na área de 2.230,43m² (dois mil, duzentos e trinta metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.916-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.003.868-4.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal, contidos na área de 5.515,80m² (cinco mil, quinhentos e quinze metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.306-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 159 do processo administrativo nº 2010-0.003.868-4.(Redação dada pelo Decreto nº 52.327/11)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo