Institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 52.118, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
Parágrafo único. À Comissão referida no "caput" deste artigo incumbirá a coordenação da implantação e execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - Programa I/M-SP, bem como a fiscalização da execução do contrato de concessão de serviços de implantação e execução do referido Programa, nos termos das disposições deste decreto.
Art. 2º. À Comissão ora criada caberá:
I - propor regulamentações para o Programa I/M-SP, nos aspectos técnico e operacional e de fiscalização da concessionária e dos proprietários, ou arrendatários mercantis, dos veículos alcançados pelo Programa;
II - recomendar orientações à concessionária e aos proprietários, ou arrendatários mercantis, dos veículos, quanto às condutas que deverão adotar para o cumprimento do Programa I/M-SP;
III - opinar sobre a aplicação da legislação relativa ao Programa I/M-SP, quando necessária a tomada de decisões administrativas relativas ao contrato de concessão de serviços;
IV - zelar pelo cumprimento do contrato de concessão de serviços, implantando e desenvolvendo os procedimentos e regulamentações que se fizerem necessários, com apoio dos órgãos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como das demais Pastas e entes envolvidos, coordenando suas ações;
V - propor os critérios de fiscalização do contrato de concessão de serviços;
VI - detectar irregularidades no cumprimento do contrato de concessão de serviços, propondo à autoridade competente a aplicação das sanções pertinentes e recomendando a execução das garantias contratuais, quando for o caso;
VII - propor ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente a formalização dos atos e medidas atinentes às atividades relativas ao contrato de concessão de serviços;
VIII - assessorar o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em matérias diretamente relacionadas à concessão de serviços;
IX - acompanhar a reversão de bens ao patrimônio do Município de São Paulo, quando extinta a concessão;
X - fornecer elementos e subsídios para o aprimoramento institucional, tecnológico e procedimental da concessão de serviços;
XI - oferecer propostas de composição administrativa na hipótese de conflitos entre a concessionária e os proprietários, ou arrendatários mercantis, dos veículos.
Parágrafo único. Os atos, medidas e sanções propostos pela Comissão serão submetidos ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ao qual competirá a respectiva deliberação, formalização e homologação, quando for o caso.
Art. 3º. A Comissão deverá promover o relacionamento com as demais entidades governamentais federais, estaduais e municipais vinculadas aos serviços de inspeção veicular, atuando em consonância com as políticas nacionais, estaduais e municipais de saúde pública, meio ambiente e transportes.
Art. 4º. A Comissão terá a seguinte composição:
I - 1 (um) membro designado pelo Prefeito, que a coordenará;
II - 2 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
III - 1 (um) membro designado pelo Secretário do Governo Municipal;
IV - 1 (um) membro designado pelo Secretário Municipal de Finanças;
V - 1 (um) membro designado pelo Secretário Municipal de Transportes.
V - 2 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal de Transportes.(Redação dada pelo Decreto nº 52.460/2011)
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar servidores ou empregados da Administração Municipal Direta e Indireta para colaborar ou participar dos trabalhos afetos ao colegiado, mediante anuência do titular da Secretaria, Subprefeitura, autarquia ou empresa.
Art. 4º. A Comissão terá a seguinte composição:(Redação dada pelo Decreto nº 52.877/2011)
I 3 (três) membros designados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pelo Decreto nº 52.877/2011)
II 3 (três) membros designados pelo Secretário Municipal de Transportes;(Redação dada pelo Decreto nº 52.877/2011)
III 1 (um) membro designado pelo Secretário Municipal de Finanças.(Redação dada pelo Decreto nº 52.877/2011)
§ 1º. Caberá ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente designar o coordenador da comissão dentre os seus integrantes.(Redação dada pelo Decreto nº 52.877/2011)
§ 2º. A Comissão poderá convidar servidores ou empregados da Administração Municipal Direta e Indireta para colaborar ou participar dos trabalhos afetos ao colegiado, mediante anuência do titular da Secretaria, Subprefeitura, autarquia ou empresa.(Redação dada pelo Decreto nº 52.877/2011)
Art. 5º. Para o exercício das atribuições que lhe são conferidas neste decreto, a Comissão deverá, dentre as providências a seu cargo, fixar as rotinas de monitoramento, assim como estabelecer os parâmetros e indicadores de desempenho do contrato de concessão de serviços, acompanhando sua evolução.
Art. 6º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecerá à Comissão o apoio administrativo e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.530, de 31 de março de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo