Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, que institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 52.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, que institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A Comissão terá a seguinte composição:
I 3 (três) membros designados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
II 3 (três) membros designados pelo Secretário Municipal de Transportes;
III 1 (um) membro designado pelo Secretário Municipal de Finanças.
§ 1º. Caberá ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente designar o coordenador da comissão dentre os seus integrantes.
§ 2º. A Comissão poderá convidar servidores ou empregados da Administração Municipal Direta e Indireta para colaborar ou participar dos trabalhos afetos ao colegiado, mediante anuência do titular da Secretaria, Subprefeitura, autarquia ou empresa.(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.460, de 1º de julho de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo