Dá nova redação ao inciso V do "caput" do artigo 4º do Decreto nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, que institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 52.460, DE 1º DE JULHO DE 2011
Dá nova redação ao inciso V do "caput" do artigo 4º do Decreto nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, que institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso V do "caput" do artigo 4º do Decreto nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. ............................................................
V - 2 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal de Transportes.
..........................................................................."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo