Delega competência ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT.
PORTARIA Nº 8/2016 - SVMA
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 18 da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que atribui ao DECONT a competência para planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 18 da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que atribui ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT) a competência para estudar, propor, avaliar e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações e estética;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 52.118, de 7 de fevereiro de 2011, bem como a grande demanda de informações relativas ao Programa de Inspeção Veicular;
RESOLVE
Artigo 1º - A competência do Gabinete da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para a execução dos atos instrutórios, ordinatórios e de informações relativos ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – Programa I/M-SP –, fica delegada ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT.
Parágrafo único - Os atos decisórios ou homologatórios continuam submetidos ao Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 52.118, de 07 de Fevereiro de 2011.
Artigo 2º . A presente Portaria entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo