CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.901 de 3 de Novembro de 2010

Acrescenta o artigo 35-A ao Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, nele dispondo sobre a autorização prévia para a celebração de convênios que envolvam a transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos.

DECRETO Nº 51.901, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

Acrescenta o artigo 35-A ao Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, nele dispondo sobre a autorização prévia para a celebração de convênios que envolvam a transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do artigo 35-A, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. Os convênios de que trata o artigo 14 da Lei 15.089, de 29 de dezembro de 2009, após as providências previstas no Decreto nº 51.501, de 18 de maio de 2010, deverão ser encaminhados, via Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, para prévia autorização do Prefeito.

Parágrafo único. Ficam previamente autorizados os convênios com entidades sem fins lucrativos cujo valor anual não ultrapasse o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

Art. 2º. Ficam convalidados os convênios de que trata o artigo 35-A do Decreto nº 51.194, de 2010, celebrados anteriormente ao início da vigência deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor no dia 18 de novembro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2010

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo