CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.881 de 26 de Outubro de 2010

Revoga o Decreto nº 50.684, de 24 de junho de 2009, que determina a adoção de medidas tendentes à transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras.

DECRETO Nº 51.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Revoga o Decreto nº 50.684, de 24 de junho de 2009, que determina a adoção de medidas tendentes à transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que por força da edição do Decreto nº 51.379, de 31 de março de 2010, a Supervisão das Juntas do Serviço Militar passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 50.684, de 24 de junho de 2009.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo