Determina a adoção de medidas tendentes à transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras, na forma que especifica.
DECRETO Nº 50.684, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Determina a adoção de medidas tendentes à transferência das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar para as Subprefeituras, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO necessidade de adequar a organização das Juntas do Serviço Militar e das Delegacias de Serviço Militar à atual estrutura descentralizada da Prefeitura, de maneira a melhor disponibilizar e racionalizar a prestação de serviços públicos à população,
D E C R E T A:
Art. 1º. As Juntas do Serviço Militar e as Delegacias de Serviço Militar previstas na Lei nº 10.459, de 8 de abril de 1988, e legislação subsequente, deverão ser transferidas para as Subprefeituras, na forma a ser estabelecida em decreto específico, nos termos do artigo 2º deste decreto.
Art. 2º. A proposta do decreto referido no artigo 1º deverá ser apresentada conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Segurança Urbana - SMSU, de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto, cabendo a coordenação dos trabalhos à primeira Pasta.
Parágrafo único. O decreto deverá ainda dispor sobre:
I - a transferência das respectivas unidades, cargos de provimento em comissão, atribuições, competências, bens patrimoniais, recursos financeiros, serviços, contratos, acervo e pessoal;
II - a instalação das Juntas do Serviço Militar previstas na Lei nº 10.459, de 8 de abril de 1988, e legislação subsequente, que ainda não se encontram em funcionamento, bem como de postos de atendimento avançado se demonstrada a sua necessidade.
Art. 3º. Até a edição do decreto previsto no artigo 1º, ficam mantidas as competências e atribuições atualmente afetas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, relativamente às Juntas do Serviço Militar e às Delegacias de Serviço Militar, na conformidade da legislação em vigor.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo