Dispõe sobre a reorganização do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; altera sua denominação e atribuições, bem como estabelece o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 51.821, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a reorganização do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; altera sua denominação e atribuições, bem como estabelece o respectivo quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as atividades conferidas ao Departamento Patrimonial, de modo a propiciar-lhe melhores condições para o exercício da função de representação do Município em todos os juízos e instâncias, nas ações e feitos relativos à defesa de seu patrimônio;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência e a oportunidade de redefinir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a competência para representar o Município nas ações judiciais concernentes à defesa do meio ambiente e do patrimônio intangível,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, previsto na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, e legislação subsequente, fica reorganizado nos termos deste decreto, alterada a sua denominação para Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP.
Art. 2º. O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Diretor;
II – Primeira Procuradoria – DEMAP-1, com:
a) Primeira Subprocuradoria – DEMAP-11;
b) Segunda Subprocuradoria – DEMAP-12;
c) Terceira Subprocuradoria – DEMAP-13;
III – Segunda Procuradoria – DEMAP-2, com:
a) Primeira Subprocuradoria – DEMAP-21;
b) Segunda Subprocuradoria – DEMAP-22;
c) Terceira Subprocuradoria – DEMAP-23;
IV – Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3, com:
a) Seção Técnica de Engenharia;
b) Seção Técnica de Topografia, Desenho e Arquivo;
c) Seção Técnica de Documentação;
d) Seção de Vistoria e Remoção;
V – Divisão Administrativa – DEMAP-4, com:
a) Seção Técnica de Contabilidade;
b) Seção Administrativa.
Art. 3º. O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
I – representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações que envolvam questões ambientais e o patrimônio imaterial; (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
II – representar o Município em todos os juízos e instâncias nas demandas relativas: (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
a) a posse e direitos reais do patrimônio móvel e imóvel do Município, às questões registrárias, à validade dos atos negociais relativos ao patrimônio do Município e aos ressarcimentos decorrentes de seu uso indevido; (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
b) a herança jacente de que trata o artigo 1.822 do Código Civil e processos correlatos, incluindo as atribuições de curadoria;
b) a herança jacente de que trata o artigo 1.822 do Código Civil e processos correlatos;(Redação dada pelo Decreto nº 52.411, de 15 de junho de 2011)(Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
III – representar o Município nos atos de tabelionato decorrentes exclusivamente dos procedimentos de sua competência, de que resulte a necessidade de regularização registrária em nome do Município; (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
IV – realizar estudos e pesquisas necessários à definição da titularidade de domínio do patrimônio imobiliário; (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
V - executar serviços conexos, peculiares à defesa da posse e direitos reais incidentes sobre patrimônio móvel, imóvel e ambiental; (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e pelo Procurador Geral do Município. (Revogado pelo Decreto nº 57263/2016)
Art. 4º - A Primeira Procuradoria, por meio de suas Subprocuradorias, tem as seguintes atribuições:
I – no âmbito da Primeira Subprocuradoria: efetuar estudos e pesquisas necessários à definição da titularidade de domínio do patrimônio imobiliário;
II – no âmbito da Segunda Subprocuradoria:
a) atuar nas ações individuais ou coletivas de usucapião, nas reivindicatórias, nas ações discriminatórias e nas questões a elas conexas;
b) atuar nas questões de competência do DEMAP que não correspondam a atribuições específicas das demais Subprocuradorias;
III – no âmbito da Terceira Subprocuradoria: oficiar nos feitos relativos a registros imobiliários de bens públicos.
Art. 5º - A Segunda Procuradoria, por meio de suas Subprocuradorias, tem por atribuição oficiar:
I - no âmbito da Primeira Subprocuradoria, nas ações:
a) relativas a interesses difusos e coletivos;
b) civis públicas;
c) populares e mandados de segurança individuais e coletivos;
d) que obedeçam ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública;
e) de rito ordinário consideradas de especial interesse nos assuntos relativos ao patrimônio móvel, imóvel e imaterial;
f) de qualquer natureza relativas ao meio ambiente e à proteção ambiental;
II – no âmbito da Segunda Subprocuradoria, nas ações:
a) que tenham por objeto a posse de bens públicos móveis e imóveis do Município;
b) relativas aos ressarcimentos por danos causados ao patrimônio em decorrência de posse ou detenção indevidas;
III – no âmbito da Terceira Subprocuradoria: nas ações relativas a heranças jacentes e processos correlatos, incluindo as atribuições de curadoria.
III - no âmbito da Terceira Subprocuradoria: nas ações relativas a heranças jacentes e processos correlatos.(Redação dada pelo Decreto nº 52.411, de 15 de junho de 2011)
Art. 6º. A Divisão Técnica de Apoio tem por atribuição instruir e realizar estudos técnicos nos processos de interesse geral para defesa do Município em ações da competência do DEMAP.
Art. 7º. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:
I – realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira do Departamento;
II – executar as atividades referentes a administração dos recursos humanos, de apoio e suporte administrativo, do almoxarifado e as relativas a custas processuais.
Art. 8º. As funções de confiança do DEMAP ficam com a lotação alterada, na conformidade do disposto na coluna “Situação Nova” do Anexo I integrante deste decreto.
Art. 9º. Os cargos de provimento em comissão do DEMAP são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II integrante deste decreto, com as alterações e adequações previstas na sua coluna "Situação Nova".
Art. 10. Ficam suprimidas da estrutura organizacional do atual Departamento Patrimonial as unidades administrativas não aproveitadas na reorganização de que trata este decreto.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 28, 29, 30 e o inciso III do artigo 47 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, bem como os artigos 1º a 6º do Decreto nº 27.651, de 15 de fevereiro de 1989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2010.
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Funções em Comissão do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, da Procuradoria Geral do Município
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||
Denominação do Cargo / Lotação | Ref. | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo / Lotação | Ref. | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento |
Procurador Diretor de Departamento - Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A5 | 1 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, da referência PRM-III ou PRM-II, de reconhecido saber jurídico e preferentemente com experiência na área de atuação do Departamento. | Procurador Diretor de Departamento - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio | PR-A5 | 1 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, da referência PRM-III ou PRM-II, de reconhecido saber jurídico e preferentemente com experiência na área de atuação do Departamento. |
Procurador Chefe de Procuradoria - Primeira Procuradoria (PATR-1) -Segunda Procuradoria (PATR-2) - do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A3 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Procurador Chefe de Procuradoria - Primeira Procuradoria - DEMAP-1 -Segunda Procuradoria DEMAP-2 | PR-A3 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. |
Procurador Assistente Jurídico - Assistência Jurídica, do Gabinete do Diretor, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A2 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Procurador Assistente Jurídico - Gabinete do Diretor | PR-A2 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. |
Procurador Assistente Técnico- Administrativo - Assistência Técnico-Administrativa, do Gabinete do Diretor, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A2 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Procurador Assistente Técnico- Administrativo - Gabinete do Diretor | PR-A2 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. |
Procurador Chefe de Subprocuradoria - Primeira Subprocuradoria da Primeira Procuradoria (PATR-11) - Segunda Subprocuradoria da Primeira Procuradoria (PATR-12) - Terceira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR-23) - Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A1 | 3 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Procurador Chefe de Subprocuradoria - Primeira Subprocuradoria - DEMAP-11, da Primeira Procuradoria - Segunda Subprocuradoria - DEMAP-12, da Primeira Procuradoria - Terceira Subprocuradoria - DEMAP-13, da Primeira Procuradoria | PR-A1 | 3 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. |
Procurador Chefe de Subprocuradoria - Primeira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR-21) - Segunda Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR-22) - do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A1 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Procurador Chefe de Subprocuradoria - Primeira Subprocuradoria - DEMAP-21, da Segunda Procuradoria - Segunda Subprocuradoria - DEMAP-22, da Segunda Procuradoria | PR-A1 | 2 | PP-I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. |
Procurador Chefe de Subprocuradoria - Subprocuradoria de Herança Jacente, da Segunda Procuradoria (PATR-2), do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município. | PR-A1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Procurador Chefe de Subprocuradoria - Terceira Subprocuradoria - DEMAP-23, da Segunda Procuradoria | PR-A1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. |
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Cargos de Provimento em Comissão do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, da Procuradoria Geral do Município
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||
Denominação do Cargo / Lotação | Ref. | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo / Lotação | Ref. | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Engenharia Patrimonial – PATR.3, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão, dentre titulares do cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano, na disciplina de Engenharia ou Arquitetura. | Diretor de Divisão Técnica - Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3 | DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão, dentre titulares do cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano, na disciplina de Engenharia ou Arquitetura. |
Diretor de Divisão - Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento de Finanças Públicas, na disciplina de Administração. | Diretor de Divisão - Divisão Administrativa - DEMAP-4 | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento de Finanças Públicas, na disciplina de Administração. |
Assistente Técnico II - Assistência Técnica, do Gabinete do Diretor, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento pelo Prefeito, dentre portadores de título universitário. | Assistente Técnico II - Gabinete do Diretor | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento pelo Prefeito, dentre portadores de título universitário. |
Assistente Técnico II - do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | Assistente Técnico II - Gabinete do Diretor | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. |
Chefe de Seção Técnica - Agrupamento Técnico de Engenharia – PATR.31, da Divisão de Engenharia Patrimonial – PATR.3, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargos de Especialista em Desenvolvimento Urbano, na disciplina de Engenharia ou Arquitetura. | Chefe de Seção Técnica - Seção Técnica de Engenharia, da Divisão Técnica de Apoio - DEMAP - 3 | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargos de Especialista em Desenvolvimento Urbano, na disciplina de Engenharia ou Arquitetura. |
Chefe de Seção Técnica - Seção de Topografia, Desenho e Arquivo – PATR.301, da Divisão de Engenharia Patrimonial – PATR.3, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargos de Especialista em Desenvolvimento Urbano, na disciplina de Engenharia ou Arquitetura. | Chefe de Seção Técnica - Seção Técnica de Topografia, Desenho e Arquivo, da Divisão Técnica de Apoio - DEMAP -3 | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargos de Especialista em Desenvolvimento Urbano, na disciplina de Engenharia ou Arquitetura. |
Chefe de Seção Técnica -Seção Técnica de Documentação – PATR.302, da Divisão de Engenharia Patrimonial – PATR.3, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento pelo Prefeito. | Chefe de Seção Técnica -Seção Técnica de Documentação, da Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3 | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento pelo Prefeito. |
Chefe de Seção Técnica -Seção Técnica de Contabilidade – PATR.601, da Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis. | Chefe de Seção Técnica -Seção Técnica de Contabilidade, da Divisão Administrativa - DEMAP-4 | DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis. |
Assistente Técnico I - Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | Assistente Técnico I - Gabinete do Diretor | DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. |
Chefe de Seção II - Seção de Fiscalização e Remoção – PATR.403, da Divisão Técnica de Documentação e Fiscalização – PATR.4, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Chefe de Seção II - Seção de Vistoria e Remoção, da Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3 | DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Chefe de Seção II - Seção de Atividades Complementares – PATR.602, da Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Chefe de Seção II - Seção Administrativa, da Divisão Administrativa - DEMAP-4 | DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Expediente – PATR.1001, da Primeira Procuradoria – PATR.1, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Primeira Procuradoria - DEMAP-1 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Expediente – PATR.2001, da Segunda Procuradoria – PATR.2, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Segunda Procuradoria – DEMAP-2 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Anotações e Mandados – PATR.2002, da Segunda Procuradoria – PATR.2, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Gabinete do Diretor | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Expediente – PATR.3001, da Divisão de Engenharia Patrimonial – PATR.3, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Arquivo – PATR.3013, da Seção de Topografia, Desenho e Arquivo – PATR.301, da Divisão de Engenharia Patrimonial – PATR.3, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Divisão Técnica de Apoio - DEMAP-3 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Expediente – PATR.6001, da Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Divisão Administrativa - DEMAP-4 | DAÍ-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Pessoal – PATR.6021, da Seção de Atividades Complementares – PATR.602, da Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Divisão Administrativa - DEMAP-4 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Protocolo – PATR.6022, da Seção de Atividades Complementares – PATR.602, da Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Divisão Administrativa - DEMAP-4 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Encarregado de Setor II - Setor de Controle de Custas – PATR.6012, da Seção Técnica de Contabilidade – PATR.601, da Divisão Administrativa – PATR.6, do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. | Encarregado de Equipe II - Seção Técnica de Contabilidade, da Divisão Administrativa - DEMAP - 4 | DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Dec. 52.411/2011 - Altera a alínea b do inciso II do art. 3º e o inciso III do art. 5º deste Decreto.