Dispõe sobre a transferência de unidades no âmbito da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.651 , DE 15 DE Fevereiro DE 1989
Dispõe sobre a transferência de unidades no âmbito da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA:
Art. 1º - A Quinta Procuradoria do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos (JUD.5), passa a subordinar-se ao Departamento patrimonial da mesma Procuradoria Geral, sob a denominação de Segunda Procuradoria (PATR.2), com as duas Subprocuradorias que a integram, com as denominações de PATR.21 e PATR. 22.(Revogado pelo Decreto nº 51.821/2010)
Art. 2º - A Terceira Subprocuradoria da Primeira Procuradoria do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos (JUD.13), passa igualmente a subordinar-se ao Departamento Patrimonial, na condição de Terceira Subprocuradoria da Secunda Procuradoria do mesmo Departamento, com a denominaçao de PATR.23.(Revogado pelo Decreto nº 51.821/2010)
Art. 3º - Fica transferida da Primeira para a Segunda Procuradoria do Departamento Patrimonial a competência para oficiar nos feitos que tenham por objeto à discriminação de terras devolutas do Município.(Revogado pelo Decreto nº 51.821/2010)
Art. 4º - A Segunda Procuradoria do Departamento Patrimonial (PATR.2) passa a ser integrada por três Subprocuradorias, competindo-lhe oficiar:(Revogado pelo Decreto nº 51.821/2010)
I - por sua Primeira Subprocuradoria (PATR. 21), nos feitos que tenham por objeto o domínio de bens públicos do Município, nas ações de usucapião e nas ações discriminatórias;
II - por sua Segunda Subprocuradoria (PATR.22), nos feitos que tenham por objeto a posse de bens públicos imóveis do Município;
III - por sua Terceira Subprocuradoria (PATR.23), nas ações relativas a registros imobiliários, nos procedimentos de averbação de logradouros públicos e de regularização de loteamentos e arruamentos, e demais questões correlatas.
Art. 5º - Em face do remanejamento previsto no presente decreto, passa a ser a seguinte a composição do Departamento Patrimonial:(Revogado pelo Decreto nº 51.821/2010)
I - Gabinete do Diretor (PATR-G) com:
1 - Secretaria, Secretária Auxiliar e Auxiliares de Gabinete;
2 - Assistência Jurídica;
3 - Assistência Técnico - Administrativa, com Núcleo de Biblioteca;
4 - Assistência Técnica.
II - Primeira Procuradoria (PATR-1), com:
1 - Duas Subprocuradorias (PATR-11 e 12);
2 - Setor de Expediente (PATR-1001) ;
3 - Auxiliar de Gabinete.
III- Segunda Procuradoria (PATR-2). com:
1 - Três Subprocuradorias (PATR.21, 22 e 23);
2- Setor de Expediente (PATR-2001)?
3 - Setor de Anotação de Mandados (PATR-2002);
4 - Serviço de Custodia (PATR-2003);
5 - Auxiliar de Gabinete.
IV - Divisões Técnicas com:
1 - Divisão de Engenharia Patrimonial (PATR-3), composta de:
a ) Diretoria da Divisão com:
- Setor de Expediente (PATR.3001);
- Auxiliar de Gabinete;
b) Dois Agrupamentos Técnicos de Engenharia (PATR-31 e 32);
c) Seção de Topografia, Desenho e Arquivo (PATR-301), com:
- Serviço de Topografia (PATR-3011);
- Serviço de Desenho (PATR-3012) ;
- Setor de Arquivo (PATR-3JU3) ;
d) Seção Técnica de Documentação (PATR— 302), com:
- Serviço de Verificação e Análise (PATR-3021).
2 - Divisão Técnica de Documentação e Fiscalização (PATR-4) composta de:
a) Diretoria da Divisão com:
- Setor de Expediente (PATR-4001);
- Auxiliar de Gabinete;
b) Dois Agrupamentos Técnicos de Engenharia (PATR-41 e 42) ;
c) Seção de Documentação mobiliária (PATR-401), com:
- Setor de Anotações e Documentos (PATR-4011);
- Setor de Anotações e Infomações (PATR-4012);
d) Seção de Croqui e localização (PATR-402) com:
- Setor de Anotações em Croqui (PATR-4021);
- Setor de Localização (PATR-4022);
e) Seção de Fiscalização e Remoção (PATR-403) com:
- Serviço de Fiscalização (PATR-4031);
- Serviço de Remoção e Depósito (PATR-4032) ;
f) Subdivisão de Cadastro e Desenvolvimento de Métodos (PATR-43), composta de:
- Diretoria da Subdivisão, com:
- Setor de Expediente (PATR-4301);
- Auxiliar de Gabinete;
- Seção de Anotações e Cadastramento de Bens Municipais (PATR-431), com:
- Serviço de Cadastro (PATR-4311) ;
- Serviço de Conferência e Pesquisa (PATR-4 312).
V - Divisão de Transações (PATR-5), composta de:
a) Diretoria da Divisão com:
- Setor de Expediente (PATR-5001);
- Auxiliar de Gabinete;
b) Seção de Transações e Terras Devolutas (PATR-501),com:
- Setor de Transações (PATR-5011);
- Setor de Assentamentos e Controle (PATR-5012);
- Setor de Terras Devolutas (PATR-5013).
VI - Divisão Administrativa (PATR-6) , composta de:
a) Diretoria da Divisão com:
- Setor de Expediente (PATR-6001};
- Auxiliar de Gabinete;
b) Seção Técnica de Contabilidade(PATR-601), com:
- Serviço de Almoxarifado (PATR-6011);
- Setor de Controle de Custas (PATR-6012);
- Agência Arrecadadora (PATR-6013);
c) Seção de Atividades Complementares (PATR-602), com:
- Setor de Pessoal (PATR.6021);
- Serviço de Protocolo (PATR-6022);
- Serviço de Reprografia (PATR-6023);
- Setor de Manutenção (PATR-6024).
Art. 6º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, ficam transferidos para o Departamento Patrimonial, integrando a sua Segunda Pro curadoria (PATR.2) os cargos e funções gratificadas, pessoal, material e recursos da Quinta Procuradoria e da Terceira Subprocuradoria da Primeira Procuradoria, do Departamento Judicial.(Revogado pelo Decreto nº 51.821/2010)
Art. 7º - Ficam estendidas ao Diretor do Departamento Patrimonial, na área de sua respectiva competência, as atribuições delegadas, pelos artigos 48, 49 e 50, inciso II, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, aos Diretores do Departamento Fiscal, Judicial e de Desapropriações.
Art. 8º - Ficam transferidos para o Diretor do Departamento Patrimonial os poderes referidos nos artigos 47, inciso I, item 6 e 51 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988.
Art. 9º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Fevereiro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERONDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de Fevereiro de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo