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DECRETO Nº 51.816 de 24 de Setembro de 2010

Cria, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 51.816, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Cria, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a repetição de ocorrências de incêndios em assentamentos precários localizados no Município de São Paulo, com riscos para vidas humanas e bens materiais da população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de definir medidas preventivas visando evitar a ocorrência de incêndios em assentamentos precários, bem como ações e procedimentos para seu combate ágil e eficaz,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo, que terá como objetivo estabelecer e desenvolver procedimentos visando imprimir agilidade e eficácia nas medidas administrativas de prevenção e combate a incêndios em assentamentos precários existentes no Município de São Paulo.

Art. 2º. A Câmara Executiva ora instituída será composta pelos seguintes membros:

I - o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II – o Secretário Especial de Controle Urbano ou seu representante;

III - 1 (um) representante titular e respectivo suplente das seguintes Secretarias e órgãos:

a) Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

d) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

e) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP;

f) Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS e Centro de Controle Integrado da Cidade de São Paulo – CCOI, ambos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

g) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

§ 1º. Os titulares das Secretarias e demais órgãos referidos nos incisos II e III do “caput” deste artigo deverão indicar à Secretaria do Governo Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da publicação deste decreto, os respectivos representantes, para a formalização do ato pertinente.

§ 2º. A coordenação dos trabalhos da Câmara Executiva caberá ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 3º. Além dos integrantes mencionados no artigo 2º deste decreto, poderão integrar a Câmara Executiva, com assento permanente, mediante convite e a título de colaboração, representantes do Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e da Capital, da AES Eletropaulo, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e da Defesa Civil do Estado de São Paulo.

§ 1º. Poderão também ser convidados a compor a Câmara Executiva outros órgãos ou entidades, em razão da conveniência ou pertinência de sua área de atuação.

§ 2º. As representações dos órgãos ou entidades referidos neste artigo serão formalizadas mediante ofício dos respectivos dirigentes ou responsáveis legais, dirigido à coordenação da Câmara Executiva de Combate a Incêndios no Município de São Paulo.

Art. 4º. A Câmara Executiva deverá propor recomendações relativas às medidas administrativas e aos procedimentos referidos no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste decreto para a apresentação, pela Câmara Executiva, das primeiras propostas a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo