PORTARIA 1148/10 - PREF
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto 51.816, de 24 de setembro de 2010, que criou a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os objetivos atribuídos à Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo, atinentes ao estabelecimento e desenvolvimento de procedimentos visando imprimir agilidade e eficácia nas medidas administrativas de prevenção e combate a incêndios em assentamentos precários existentes no município de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir um programa permanente de prevenção e redução dos riscos de incêndios nos assentamentos precários existentes no município de São Paulo,
RESOLVE:
1 - Aprovar o Relatório Final elaborado pela Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo.
2 - Instituir, com assento nas conclusões alcançadas no mencionado Relatório, o Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários - PREVIN, no Município de São Paulo.
3 - O Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários - PREVIN deverá ser implementado nos locais críticos identificados pelo Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em conjunto com a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo criada pelo Decreto 51.816/2010.
4 - As medidas desenvolvidas no âmbito do PREVIN deverão buscar a inserção da comunidade local no programa de prevenção e redução dos riscos de incêndios através de ações educativas específicas nos assentamentos precários citados no item 3, retro.
5 - Para a implementação das ações previstas no referido Relatório Final, fica criado o Grupo Gestor do PREVIN, que será subordinado funcionalmente às diretrizes da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo e composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
III - Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMDU;
IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
V - Subprefeitura Santo Amaro - SP/SA.
5.1 - Terá assento permanente no Grupo Gestor do PREVIN, na qualidade de membro convidado, representante do Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
6 - A coordenação dos trabalhos do Grupo Gestor do PREVIN caberá ao representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
7 - Os titulares das Secretarias e órgãos Municipais referidos no item 5 acima deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, em até 5 dias contados da publicação da presente Portaria, a indicação dos respectivos representantes e suplentes.
7.1 - A representação do Comando da Corporação dos Bombeiros do Estado de São Paulo será formalizada mediante correspondência oficial, por provocação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito