CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.733 de 23 de Agosto de 2010

Acresce o inciso XXIV ao artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 50.519, de 24 de março de 2009, que estabelece a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

DECRETO Nº 51.733, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

Acresce o inciso XXIV ao artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 50.519, de 24 de março de 2009, que estabelece a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 50.519, de 24 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................................................

XXIV - 1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO.

..........................................................................."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo