CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.519 de 24 de Março de 2009

Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

DECRETO Nº 50.519, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A comissão ora instituída será integrada pelos seguintes membros, todos designados pelo Prefeito:

I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito/Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB;

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;

X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;

XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

XIV - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

XV - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;

XVI - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;

XVII - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD;

XVIII - 1 (um) representante do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI;

XIX - 7 (sete) representantes da sociedade civil;

XX - 1 (um) representante do Instituto de Engenharia de São Paulo - IE;

XXI - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;

XXII - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON/SP;

XXIII - 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP.

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.604, de 4 de novembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo