CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.542 de 9 de Junho de 2010

DECRETO Nº 51.542, DE 9 DE JUNHO DE 2010

Altera o artigo 1° do Decreto nº 50.588, de 29 de abril de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 50.588, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Butantã, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 41.740,00m² (quarenta e um mil e setecentos e quarenta metros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.053-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 133 do processo administrativo nº 2008-0.350.943-6.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo