Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de parque linear.
DECRETO Nº 50.588, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de parque linear.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 40.570,00m² (quarenta mil, quinhentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, configurado na planta P-30.711-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Butantã, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 41.740,00m² (quarenta e um mil e setecentos e quarenta metros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.053-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 133 do processo administrativo nº 2008-0.350.943-6.(Redação dada pelo Decreto nº 51.542/2010)
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 33.717,11m² (trinta e três mil, setecentos e dezessete metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-10-11-1, indicado na Planta P-31.053-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 606 do processo administrativo nº 2008-0.350.943-6.(Redação dada pelo Decreto nº 53.187/2012)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo