Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de melhoramento público.
DECRETO Nº 50.621, DE 21 DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de melhoramento público.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área de 1.738,00m² (mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-30.720-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área total de 2.157,70m² (dois mil, cento e cinquenta e sete metros e setenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.720-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2009-0.117.732-2:(Redação dada pelo Decreto nº 51.173/2010)
I - Área 1, com 1.738,00m² (mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;(Incluído pelo Decreto nº 51.173/2010)
II - Área 2, com 419,70m² (quatrocentos e dezenove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-7.(Incluído pelo Decreto nº 51.173/2010)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo