Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.621, de 21 de maio de 2009.
DECRETO Nº 51.173, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.621, de 21 de maio de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.621, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área total de 2.157,70m² (dois mil, cento e cinquenta e sete metros e setenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.720-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2009-0.117.732-2:
I - Área 1, com 1.738,00m² (mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
II - Área 2, com 419,70m² (quatrocentos e dezenove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-7.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo