CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.892 de 11 de Agosto de 2008

Divulga os valores da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde, instituída pelo artigo 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, com as alterações subseqüentes, aplicáveis aos servidores municipais referidos no inciso VII do artigo 48 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008.

DECRETO Nº 49.892, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

Divulga os valores da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde, instituída pelo artigo 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, com as alterações subseqüentes, aplicáveis aos servidores municipais referidos no inciso VII do artigo 48 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do disposto no § 1º do artigo 48 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do disposto no inciso VII do artigo 48 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, os valores da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde, instituída pelo artigo 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, com as alterações subseqüentes, devida aos servidores municipais titulares de cargos ou ocupantes de funções de nível médio ou superior, não integrantes do Quadro dos Profissionais da Saúde, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde, não optantes pelos planos de carreiras instituídos pelas Leis nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, são os seguintes:

I - para o servidor titular de cargo ou ocupante de função de nível médio: R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

II - para o servidor titular de cargo ou ocupante de função de nível superior: R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais).

Parágrafo único. Os valores ora divulgados são os vigentes na data da publicação da Lei nº 14.713, de 2008, de acordo com o percentual e base de cálculo estabelecidos no § 2º do artigo 115 da Lei nº 13.653, de 25 de setembro de 2003.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo