Denomina Biblioteca Braille "Louis Braille" a biblioteca prevista no artigo 7º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 49.492, de 15 de maio de 2008, integrante do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.
DECRETO Nº 49.756, DE 15 DE JULHO DE 2008
Denomina Biblioteca Braille "Louis Braille" a biblioteca prevista no artigo 7º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 49.492, de 15 de maio de 2008, integrante do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19 da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, os próprios municipais, especialmente quando neles se localizarem repartições e serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades estrangeiras que tenham prestado importantes serviços à humanidade;
CONSIDERANDO que o dia 4 de janeiro de 2009 marcará o bicentenário do nascimento de Louis Braille, criador do sistema de escrita e leitura que permitiu o acesso das pessoas cegas ao conhecimento científico, literário, filosófico e tecnológico,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Biblioteca Braille "Louis Braille" a biblioteca prevista no artigo 7º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 49.492, de 15 de maio de 2008, da Coordenação Técnica de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK, Secretário Municipal de Cultura - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo