Dispõe sobre a correspondência, no CEU Tiquatira, da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008.
DECRETO Nº 49.741, DE 11 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a correspondência, no CEU Tiquatira, da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, corresponde, no CEU Tiquatira, à Escola Municipal de Educação Infantil Professor Paulo Freire, criada pelo Decreto nº 41.057, de 29 de agosto de 2001, e denominada pelo Decreto nº 41.342, de 7 de novembro de 2001.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo