CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.057 de 29 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.057, 29 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área da Educação Infantil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Cingapura Chaparral, situada na Rua Kampala, nº 230, Conjunto Habitacional Cingapura Chaparral, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 07 e localizada na área pertencente à Administração Regional da Penha - AR/PE.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo