CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.718 de 13 de Setembro de 2007

Confere nova regulamentação à Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995.

DECRETO Nº 48.718, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

Confere nova regulamentação à Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.009.731-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a permanência de ambulância equipada nos grandes parques municipais, passa a ser regulamentada de acordo com as disposições constantes deste decreto.

Art. 2º. Para os fins da Lei nº 11.815, de 1995, considera-se grande parque municipal, em razão do afluxo de pessoas, o Parque Ibirapuera.

Art. 3º. O parque referido no artigo 2º deste decreto contará, nos finais de semana e em feriados, com ambulância equipada, a cargo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. As ambulâncias que, na conformidade legal, sirvam a eventos realizados no Parque Ibirapuera, deverão atender, também, aos seus usuários habituais.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 35.658, de 10 de novembro de 1995.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo