CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.658 de 10 de Novembro de 1995

Regulamenta a Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a permanência de ambulância equipada nos grandes parques municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 35.658, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.

Regulamenta a Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a permanência de ambulância equipada nos grandes parques municipais, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, DECRETA:

Art. 1º Para os fins da Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, são considerados grandes parques os da Aclimação, Anhanguera, Carmo, Cemucam, Guarapiranga e Ibirapuera.

Parágrafo Único. A relação a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante proposta da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, inclusive para inclusão de outros parques.

Art. 2º A prestação dos serviços determinados pela Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, se dará com recursos próprios da Prefeitura, ficando facultada a sua realização por terceiros, quando comprovada a insuficiência desses recursos.

Parágrafo Único. A fiscalização e controle dos serviços serão efetuados pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretario dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo