Dispõe sobre delegação e subdelegação de competências.
DECRETO Nº 48.449, DE 19 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre delegação e subdelegação de competências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas Pastas, competência para autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992.
Parágrafo único. A competência referida no "caput" deste artigo poderá, a critério do respectivo Secretário Municipal, ser internamente subdelegada, mediante portaria, ao Secretário-Adjunto ou ao Chefe de Gabinete.
Art. 2º. A critério de cada Secretário Municipal, poderão ser internamente subdelegadas ao respectivo Secretário-Adjunto ou Chefe de Gabinete, mediante portaria, as competências previstas no artigo 1º:
I - do Decreto nº 41.026, de 17 de agosto de 2001, para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
II - do Decreto nº 41.710, de 22 de fevereiro de 2002, para autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;
III - do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 1979.
Art. 3º. O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.712, de 1992, alterado pelo artigo 4º do Decreto nº 41.710, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º..............................................................
................................................................................
II - a seguir o processo deverá ser encaminhado para análise e manifestação da Unidade de Recursos Humanos da respectiva Secretaria e, na seqüência, à autoridade competente da Pasta, para apreciação e deliberação.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo