CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.106 de 24 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Particular do Prefeito.

DECRETO Nº 48.106, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Particular do Prefeito.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe ao Secretário Particular do Prefeito:

I - coordenar as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamentos com outras instâncias legislativas e prefeituras;

II - autorizar o afastamento:

a) de servidor municipal de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e de empregados públicos, da Administração Direta e Indireta, devendo o pedido contar, necessariamente, com a justificativa da autoridade competente para solicitá-lo, bem como com as manifestações da chefia imediata e do titular do órgão ao qual estiver subordinado o servidor ou empregado público;

b) dos Profissionais de Educação, conforme previsão contida no artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, respeitada a competência delegada pelo Decreto nº 31.983, de 30 de julho de 1992, e o disposto no artigo 84 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993;

III - aprovar, previamente à formalização dos pedidos às autoridades competentes, as solicitações de afastamento de servidores e empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios para prestar serviços na Prefeitura do Município de São Paulo;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares, inerentes às suas funções.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 26 do Decreto nº 29.663, de 8 de abril de 1991, e os incisos V e VII do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo