CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 48.097 de 15 de Janeiro de 2007

Altera o artigo 2º do Decreto nº 47.146, de 29 de março de 2006, que disciplina os pedidos de cessão de áreas municipais.

DECRETO Nº 48.097, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

Altera o artigo 2º do Decreto nº 47.146, de 29 de março de 2006, que disciplina os pedidos de cessão de áreas municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 47.146, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º..............................................................

................................................................................

II - ...........................................................................

................................................................................

d) execução de projeto de conservação, recuperação ou educação ambiental;

................................................................................

III - que a área seja destinada a um dos seguintes fins, quando os pedidos forem formulados por entidades sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, ambiental ou de assistência social:

................................................................................

f) implantação de serviços de educação ambiental, de apoio à gestão do sistema municipal de áreas verdes e de fomento ao desenvolvimento sustentável.

................................................................................

§ 2º. Os pedidos de que tratam a alínea "d" do inciso II e a alínea "f" do inciso III, ambos do "caput" deste artigo, deverão ter a aprovação ou manifestação de viabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 3º. Os pedidos tratados no inciso III do "caput" deste artigo deverão contar com prévia manifestação favorável, pela competência, das Secretarias Municipais de Educação, do Verde e do Meio Ambiente, de Assistência e Desenvolvimento Social, de Cultura e da Saúde.

§ 4º. Pedidos de cessão de uso que não se enquadrem nas hipóteses deste artigo poderão ser analisados desde que presente o interesse público, devidamente justificado.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2007.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo