CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.540 de 3 de Agosto de 2006

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 41.031, de 22 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997, a qual dispõe sobre o "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo".

DECRETO Nº 47.540, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 41.031, de 22 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997, a qual dispõe sobre o "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 41.031, de 22 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Para fins de avaliação e classificação dos eventos, bem como para elaboração e encaminhamento final do "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo", será constituída Comissão, por portaria do Prefeito, integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Cultura;

II - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Secretaria do Governo Municipal;

VII - Secretaria Municipal de Transportes;

VIII - São Paulo Turismo S.A., à qual caberá a coordenação.

§ 1º. Além do disposto no "caput" deste artigo, caberá também à Comissão ora instituída relacionar os eventos de interesse estratégico do Município, ao qual incumbirá a responsabilidade pelos respectivos custos operacionais de serviços prestados relativos ao sistema viário.

§ 2º. A Comissão deverá reunir-se anualmente, em primeira convocação, até 15 de setembro, ocasião em que cada representante apresentará os eventos pertinentes ao respectivo órgão.

§ 3º. A Comissão continuará a reunir-se até 30 de outubro de cada ano, para os fins previstos no "caput" deste artigo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo