CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.031 de 22 de Agosto de 2001

Regulamenta a Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.031, 22 DE AGOSTO DE 2001

Regulamenta a Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Deverão constar do "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo" todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, festivais e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.

§ 1º - O "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo" será subdividido na seguinte conformidade:

a) mega e grandes eventos;

b) médios e pequenos eventos;

c) datas comemorativas.

§ 2º - Serão incluídos, obrigatoriamente, no "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo" de cada ano:

a) as festividades da Semana da Pátria;

b) as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo;

c) os festejos carnavalescos;

d) as festas de Natal, Fim-de-Ano e Primavera.

§ 3º - Além dos eventos referidos no "caput" e no parágrafo anterior deste artigo serão, também, incluídos no citado Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

a) incremento do turismo (todos os eventos que envolvam hospedagens e transportes);

b) conservação e desenvolvimento das atividades relativas às tradições folclóricas brasileiras;

c) recreação popular (todos os eventos abertos à participação da população);

d) desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio (eventos de negócios);

e) estímulo à exportação de produtos nacionais (mostras de produtos e serviços nacionais).

Art. 2º - Para os fins de avaliação e classificação dos eventos, bem como para elaboração e encaminhamento final do "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo", será constituída Comissão, por portaria da Prefeita, integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Cultura;

II - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

V - Secretaria de Implementação das Subprefeituras;

VI - Secretaria do Governo Municipal;

VII - Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo, à qual caberá a coordenação.

§ 1º - A Comissão ora instituída deverá reunir-se anualmente, em primeira convocação, até 15 de setembro, ocasião em que cada representante apresentará os eventos pertinentes ao seu órgão.

§ 2º - A Comissão continuará a reunir-se até 30 de outubro de cada ano, para os fins previstos no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Para fins de avaliação e classificação dos eventos, bem como para elaboração e encaminhamento final do "Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo", será constituída Comissão, por portaria do Prefeito, integrada por representantes dos seguintes órgãos:(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

I - Secretaria Municipal de Cultura;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

II - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

III - Secretaria Municipal de Educação;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

IV - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

VI - Secretaria do Governo Municipal;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

VII - Secretaria Municipal de Transportes;(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

VIII - São Paulo Turismo S.A., à qual caberá a coordenação.(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

§ 1º. Além do disposto no "caput" deste artigo, caberá também à Comissão ora instituída relacionar os eventos de interesse estratégico do Município, ao qual incumbirá a responsabilidade pelos respectivos custos operacionais de serviços prestados relativos ao sistema viário.(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

§ 2º. A Comissão deverá reunir-se anualmente, em primeira convocação, até 15 de setembro, ocasião em que cada representante apresentará os eventos pertinentes ao respectivo órgão.(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

§ 3º. A Comissão continuará a reunir-se até 30 de outubro de cada ano, para os fins previstos no "caput" deste artigo.(Redação dada pelo Decreto nº 47.540/2006)

Art. 3º - O calendário referido neste decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado pelos meios de comunicação até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 4º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº  47.540/2006 - Altera o artigo 2º do Decreto.