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DECRETO Nº 47.388 de 22 de Junho de 2006

Dispõe sobre a transferência, nova denominação e reorganização parcial do Centro de Cidadania da Juventude, criado pelo Decreto n° 46.994, de 10 de fevereiro de 2006.

DECRETO Nº 47.388, DE 22 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a transferência, nova denominação e reorganização parcial do Centro de Cidadania da Juventude, criado pelo Decreto n° 46.994, de 10 de fevereiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Centro de Cidadania da Juventude, criado pelo Decreto n° 46.994, de 10 de fevereiro de 2006, fica transferido para a Secretaria Municipal de Cultura, com sua denominação alterada para Centro Cultural da Juventude, e parcialmente reorganizado nos termos deste decreto.

Parágrafo único. A transferência prevista no "caput" abrange os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único integrante do Decreto nº 46.994, de 2006, bem como os respectivos bens patrimoniais e acervo do Centro Cultural da Juventude.

Art. 2º. São objetivos institucionais do Centro Cultural da Juventude:

I - promover atividades culturais e estimular a produção artística;

II - produzir e divulgar informações de interesse dos jovens;

III - ampliar a formação, o conhecimento, as oportunidades e as habilidades que auxiliem na inserção social dos jovens;

IV - criar alternativas de lazer e convívio;

V - articular-se com entidades e instituições ligadas à cultura e ao universo da juventude, bem como integrar e apoiar iniciativas locais.

Art. 3º. São atribuições do Conselho Consultivo do Centro Cultural da Juventude, instituído pelo Decreto nº 46.994, de 2006:

I - colaborar na formulação da política cultural fixada para o Centro;

II - propor diretrizes para o plano de atividades;

III - auxiliar na avaliação dos resultados obtidos pelas parcerias e convênios firmados;

IV - estimular o aperfeiçoamento do modelo de gestão;

V - participar da elaboração de plano de sustentabilidade e captação de recursos;

VI - articular a participação da comunidade em fóruns de aperfeiçoamento das atividades e gestão do Centro, pelo convite a entidades culturais, de apoio a programas de juventude, entidades locais e representantes dos usuários.

Parágrafo único. Caberá também ao Conselho, como primeira providência, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, a ser divulgado mediante portaria do Secretário Municipal de Cultura.

Art. 4º. O Conselho Consultivo do Centro Cultural da Juventude será integrado por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) do Poder Público Municipal e 5 (cinco) da Sociedade Civil.

Art 4º. O Conselho Consultivo do Centro Cultural da Juventude será integrado por 9 (nove) membros, sendo 5 (cinco) do Poder Público Municipal e 4 (quatro) da Sociedade Civil.(Redação dada pelo Decreto nº 47.603/2006)

§ 1º. O Poder Público Municipal será representado por membros dos seguintes órgãos municipais:

I - da Secretaria Municipal de Cultura;

II - da Secretaria Especial para Participação e Parceria;

III - da Secretaria Municipal de Educação;

IV - da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha;

V - do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura.

§ 2º. O membro da Secretaria Municipal de Cultura no Conselho será o titular da referida Pasta ou seu representante, que presidirá o colegiado.

§ 3º. Os demais representantes do Poder Público Municipal no Conselho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias e da Subprefeitura referidas no § 1º deste artigo.

§ 4º. Os representantes da Sociedade Civil no Conselho e respectivos suplentes serão escolhidos pelo Secretário Municipal de Cultura, a partir de lista elaborada pelos titulares da Secretaria Especial para Participação e Parceria, da Secretaria Municipal de Educação e da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

§ 4º. Os representantes da Sociedade Civil no Conselho e respectivos suplentes serão escolhidos pelo Prefeito a partir de lista apresentada pelo Secretário Municipal de Cultura.(Redação dada pelo Decreto nº 47.603/2006)

§ 5º. Os membros do Conselho, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, serão formalmente designados mediante portaria conjunta dos titulares das Secretarias e Subprefeitura envolvidas.

Art. 5º. A Secretaria Executiva do Conselho caberá ao Centro Cultural da Juventude.

Art. 6º. O mandato dos membros do Conselho Consultivo do Centro Cultural da Juventude será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, contudo, sua remuneração a qualquer título.

Art. 7º. O Conselho Consultivo do Centro Cultural da Juventude reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses, podendo as reuniões ser convocadas extraordinariamente por solicitação de seu Presidente ou de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros do colegiado.

Art. 8º. O Centro Cultural da Juventude realizará, semestralmente, fórum de participação de entidades, usuários e moradores da região, que se constituirá em espaço para debates, apresentação de críticas e sugestões, bem como para prestação de contas das atividades do Centro à população.

Art. 9º. O Centro Cultural da Juventude permanecerá funcionando na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3.641, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 10. Até o final do exercício de 2006, a Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha continuará responsável pela infra-estrutura necessária ao funcionamento do Centro Cultural da Juventude, cabendo-lhe licitar, contratar, acompanhar e fiscalizar os ajustes referentes a manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna, manutenção dos elevadores, serviços de jardinagem, bem como efetuar o pagamento das contas das concessionárias de serviço público e de acesso à Internet.

§ 1º. Para o atendimento das despesas mencionadas no "caput", a Secretaria Especial para Participação e Parceria repassará recursos financeiros à referida Subprefeitura.

§ 2º. Até o termo final previsto no "caput", o atendimento das demais despesas do Centro Cultural da Juventude, tais como obras e contratação de terceiros, será integralmente suportado pelo orçamento da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

§ 3º. A partir do exercício de 2007, as despesas com o funcionamento do Centro Cultural da Juventude onerarão as dotações para esse fim consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.

§ 4º. A Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, os processos administrativos relativos às contratações até então celebradas, para as providências de ordem contábil e jurídica no âmbito daquela Pasta.

Art. 11. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 1º, os incisos I a VI e parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 10, todos do Decreto nº 46.994, de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK, Secretário Municipal de Cultura - Substituto

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 47.603/2006 - altera o "caput" e o paragrafo 4. do art. 4.