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DECRETO Nº 46.654 de 22 de Novembro de 2005

Institui o Programa Municipal de Desburocratização.

DECRETO Nº 46.654, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui o Programa Municipal de Desburocratização.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o compromisso do atual Governo com o adequado funcionamento da administração municipal e a qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível coordenar os trabalhos, atuais e futuros, entre os diversos órgãos da Prefeitura,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.

Art. 2º. O Programa será conduzido pelo Comitê Municipal de Desburocratização, ao qual competirá:

I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído;

II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;

III - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.

Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Vice-Prefeito e contará com a participação dos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo, de Finanças, de Gestão e de Planejamento, bem como do Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo de que trata o Decreto nº 45.799, de 29 de março de 2005.

Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Gestão e integrado pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo, de Finanças, de Gestão e de Planejamento, pelo Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo de que trata o Decreto nº 45.799, de 29 de março de 2005, bem como por um membro escolhido pelo Prefeito.(Redação dada pelo Decreto nº 47.340/06)

Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Desburocratização e integrado pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo, de Finanças, de Gestão, bem como por um membro escolhido pelo Prefeito.(Redação dada pelo Decreto nº 49.154/08)

Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e integrado pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo e de Finanças, bem como por um membro escolhido pelo Prefeito.(Redação dada pelo Decreto nº 50.377/09)

Art. 4º. Deverá o Comitê propor ao Prefeito as áreas a serem prioritariamente atingidas pelo programa.

Art. 5º. Caberá ao Comitê Municipal de Desburocratização:

I - solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;

II - organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;

III - designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados.

Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização funcionará na Secretaria do Governo Municipal, a qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário.

Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização terá na Secretaria Municipal de Gestão a sede de suas atividades, à qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário à consecução de seus objetivos.(Redação dada pelo Decreto nº 47.340/06)

Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização terá na Secretaria do Governo Municipal a sede de atividades, à qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário à consecução dos seus objetivos.(Redação dada pelo Decreto nº 49.154/08)

Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização terá na Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização a sede de suas atividades, à qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário à consecução dos seus objetivos.(Redação dada pelo Decreto nº 50.377/09)

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 47.340/06 - Altera os artigos 3º e 6º do Decreto.
  2. Decreto nº 49.154/08 - Altera os artigos 3º e 6º do Decreto.
  3. Decreto nº 50.377/09 - Altera os artigos 3º e 6º do Decreto.