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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.221 de 9 de Outubro de 2009

Constitui o Grupo de Ação Executiva do Programa Municipal de Desburocratização, previsto no Decreto 46.654/05, e define composição, atribuições e funcionamento.

PORTARIA 1221/09 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Modernização, Gestão e Desburocratização para melhoria do atendimento e redução do tempo para a solução das demandas dos munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação e padronização dos vários procedimentos relativos ao atendimento aos munícipes, bem como a simplificação dos mesmos;

CONSIDERANDO a preocupação da Administração com o munícipe, que deve ser atendido com presteza, clareza, precisão e equidade, preferencialmente em visita única as áreas de atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à atuação municipal relativa ao efetivo equacionamento das solicitações da sociedade;

CONSIDERANDO as vantagens de promover o desenvolvimento do Município, com vistas a geração de empregos e renda;

RESOLVE:

1 - Constituir o Grupo de Ação Executiva, previsto no art. 5º, inciso II, do Decreto 46.654/05, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelas normas constantes desta Portaria.

2 - Compete ao Grupo de Ação Executiva:

2.1 - coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos ao atendimento presencial dos munícipes, ou através da rede mundial de computadores ou ainda dos demais meios de comunicação da sociedade com a Prefeitura do Município de São Paulo, atualmente oferecidos pelas Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações e Empresas municipais;

2.2 - Promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil, tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA), Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IAB/SP), Instituto de Engenharia (IE), Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais de São Paulo (AECON) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), CORREIOS, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP), entidades de crédito popular, POUPATEMPO do Estado de São Paulo, com vistas ao aprimoramento do fluxo de procedimentos a que se refere esta Portaria, otimizando os serviços e aumentando a oferta de serviços de forma simples, direta e objetiva.

3 - Designar para constituir o Grupo de Ação Executiva as seguintes Secretarias:

Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização

Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Secretaria de Serviços e Obras

Secretaria do Trabalho

Secretaria dos Transportes

Secretaria de Finanças,

Secretaria de Habitação,

Secretaria dos Negócios Jurídicos

4 - A coordenação do Grupo ficará a cargo da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização, a quem incumbirá editar portaria com a nomeação dos técnicos indicados pelas respectivas Secretarias, acompanhar os trabalhos e a apresentação do cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.

5 - Determinar aos Secretários Municipais cujos procedimentos estejam afetos ao objeto desta Portaria que imponham medidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes dos grupos.

6 - Fixar, para orientar a proposta de reestruturação a ser apresentada, a seguinte diretriz:

a) utilização de meio eletrônico para formação, tramitação, instrução e decisão de processos, bem como para a geração de documentos públicos, registro de informações de processos encerrados e gerenciamento de prazos;

b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando-se a informação eletrônica, por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;

c) estruturar um centro de atendimento modelo presencial com um alto padrão de qualidade no atendimento ao munícipe e estudar a viabilidade de implantação de unidades móveis com o mesmo objetivo;

d) atendimento e entrada única de requerimentos e/ou informações solicitadas por meio eletrônico, especialmente pela rede mundial de computadores evitando-se formas múltiplas de entrada;

e) disponibilização ampla de informações aos usuários, por meio de consultas eletrônicas, restringindo-se a publicidade em caso de sigilo imposto por lei;

f) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;

g) simplificação da legislação, por meio de revisão, modificação e consolidação, a ser objeto de proposta ao Prefeito;

h) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;

i) procedimentos simplificados de instância recursal, eliminadas as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, com preferência para a atuação em paralelo dos órgãos municipais, sempre que possível;

7 - Fixar o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para que o Grupo de Ação Executiva apresente a proposta de reestruturação, nesta incluída o redesenho e a padronização dos procedimentos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo