CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 641 de 2 de Março de 2007

CONSTITUI GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PREVISTO NO INC.II DO ART 5. DO D 46654/05-PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZACAO RELATIVA A LICENCIAMENTO DE CONSTRUCOES.

PORTARIA 641/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê Municipal de Desburocratização, criado pelo Decreto 46.654/05, nos termos do seu art. 5.º, I;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos vários procedimentos relativos à emissão de licenças de construção, com vistas a um licenciamento ágil, transparente e previsível;

CONSIDERANDO a preocupação da Administração com o munícipe, que deve ser atendido com presteza e precisão;

CONSIDERANDO a exigência de atendimento à legislação urbanística;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à atuação municipal relativa ao licenciamento de construções, gerando efetivas condições de gerenciamento e planejamento;

CONSIDERANDO as vantagens de promover o desenvolvimento do ramo imobiliário no Município, com vistas a geração de empregos e renda;

RESOLVE:

1 - Constituir o Grupo de Ação Executiva, previsto no art. 5º, inciso II, do Decreto 46.654/05, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelas normas constantes desta Portaria.

2 - Compete ao Grupo de Ação Executiva:

2.1 - coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção;

2.2 - Promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil, tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA), Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IAB/SP), Instituto de Engenharia (IE), Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais de São Paulo (AECON) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), com vistas ao aprimoramento do fluxo de procedimentos a que se refere esta Portaria, otimizando os serviços.

3 - Designar para constituir o Grupo de Ação Executiva os seguintes servidores:

SMG - MÁRCIA REGINA UNGARETTE - RF 746.768.1.01

SEMPLA - Debora Sibantos Penteado Grimaldi - RF 563.242.1.01

SEHAB - Pedro Luiz Ferreira da Fonseca - RF 308.432.9.02

SMSP - Clayton Claro da Costa - RF 574.170.0.00

SMT - Eduardo Wagner de Sousa - RF 749.540.400

SNJ - José Fernando Ferreira Brega - RF 696.417.600

PRODAM - Adalberto Minguete RF 65.318

SF - Amílcar José Cançado Lemos RF 552.265.0.00

SMC - Mirthes I. S. Baffi - RF 387.502.4.01

4 - A coordenação do Grupo ficará a cargo da primeira nomeada, a quem incumbirá acompanhar os trabalhos e a apresentação do cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.

5 - Designar, para constituir o Grupo de Integração, que tem por propósito supervisionar, no âmbito da sua respectiva Secretaria, a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção, os seguintes servidores:

SMC - Marcos Cartum - RF 526.091.4.01

SMS - Clésio Rogério Salgando - RF 575.119.5.00

SVMA - Marcelo Cocco Urtado - RF 726.054.7.02

SMT - Sergio Rubens Guigler Rodrigues - RF 122.284-8

SIURB - José Roberto Kopenhagen Feld - RF 388.943.2.00

6 - Determinar aos Secretários Municipais cujos procedimentos estejam afetos ao objeto desta Portaria que imponham medidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes dos grupos.

7 - Fixar, para orientar a proposta de reestruturação a ser apresentada, as seguintes diretrizes:

a) utilização de meio eletrônico para formação, tramitação, instrução e decisão de processos, bem como para a geração de documentos públicos, registro de informações de processos encerrados e gerenciamento de prazos;

b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando-se a informação eletrônica, por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;

c) atendimento e entrada única de requerimentos e/ou informações solicitadas por meio eletrônico, especialmente pela rede mundial de computadores evitando-se formas múltiplas de entrada;

d) disponibilização ampla de informações aos usuários, por meio de consultas eletrônicas, restringindo-se a publicidade em caso de sigilo imposto por lei;

e) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;

f) cadastramento, em âmbito municipal, de profissionais credenciados para apresentação de requerimentos, laudos e atestados;

g) aceitação das informações apresentadas por profissionais especializados, cabendo ao Município a apuração da veracidade de tais informações, mediante critérios de estratificação e amostragem;

h) responsabilização dos profissionais , e do proprietário do imóvel pela eventual falsidade das informações prestadas, sem prejuízo da cassação da licença ou suspensão da obra;

i) simplificação da legislação, por meio revisão, modificação e consolidação, a ser objeto de proposta ao Prefeito;

j) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;

l) procedimentos simplificados, de instância recursal única, eliminadas as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, com preferência para a atuação em paralelo dos órgãos municipais, sempre que possível;

8 - Fixar o prazo de 120 dias para que o Grupo de Ação Executiva apresente a proposta de reestruturação, nesta incluída o redesenho e a padronização dos procedimentos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 59/08(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA SMG PARA GRUPO ACAO EXECUTIVA INSTITUIDO PELA PORTARIA