PORTARIA 641/07 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê Municipal de Desburocratização, criado pelo Decreto 46.654/05, nos termos do seu art. 5.º, I;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos vários procedimentos relativos à emissão de licenças de construção, com vistas a um licenciamento ágil, transparente e previsível;
CONSIDERANDO a preocupação da Administração com o munícipe, que deve ser atendido com presteza e precisão;
CONSIDERANDO a exigência de atendimento à legislação urbanística;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à atuação municipal relativa ao licenciamento de construções, gerando efetivas condições de gerenciamento e planejamento;
CONSIDERANDO as vantagens de promover o desenvolvimento do ramo imobiliário no Município, com vistas a geração de empregos e renda;
RESOLVE:
1 - Constituir o Grupo de Ação Executiva, previsto no art. 5º, inciso II, do Decreto 46.654/05, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelas normas constantes desta Portaria.
2 - Compete ao Grupo de Ação Executiva:
2.1 - coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção;
2.2 - Promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil, tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA), Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IAB/SP), Instituto de Engenharia (IE), Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais de São Paulo (AECON) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), com vistas ao aprimoramento do fluxo de procedimentos a que se refere esta Portaria, otimizando os serviços.
3 - Designar para constituir o Grupo de Ação Executiva os seguintes servidores:
SMG - MÁRCIA REGINA UNGARETTE - RF 746.768.1.01
SEMPLA - Debora Sibantos Penteado Grimaldi - RF 563.242.1.01
SEHAB - Pedro Luiz Ferreira da Fonseca - RF 308.432.9.02
SMSP - Clayton Claro da Costa - RF 574.170.0.00
SMT - Eduardo Wagner de Sousa - RF 749.540.400
SNJ - José Fernando Ferreira Brega - RF 696.417.600
PRODAM - Adalberto Minguete RF 65.318
SF - Amílcar José Cançado Lemos RF 552.265.0.00
SMC - Mirthes I. S. Baffi - RF 387.502.4.01
4 - A coordenação do Grupo ficará a cargo da primeira nomeada, a quem incumbirá acompanhar os trabalhos e a apresentação do cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.
5 - Designar, para constituir o Grupo de Integração, que tem por propósito supervisionar, no âmbito da sua respectiva Secretaria, a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção, os seguintes servidores:
SMC - Marcos Cartum - RF 526.091.4.01
SMS - Clésio Rogério Salgando - RF 575.119.5.00
SVMA - Marcelo Cocco Urtado - RF 726.054.7.02
SMT - Sergio Rubens Guigler Rodrigues - RF 122.284-8
SIURB - José Roberto Kopenhagen Feld - RF 388.943.2.00
6 - Determinar aos Secretários Municipais cujos procedimentos estejam afetos ao objeto desta Portaria que imponham medidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes dos grupos.
7 - Fixar, para orientar a proposta de reestruturação a ser apresentada, as seguintes diretrizes:
a) utilização de meio eletrônico para formação, tramitação, instrução e decisão de processos, bem como para a geração de documentos públicos, registro de informações de processos encerrados e gerenciamento de prazos;
b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando-se a informação eletrônica, por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;
c) atendimento e entrada única de requerimentos e/ou informações solicitadas por meio eletrônico, especialmente pela rede mundial de computadores evitando-se formas múltiplas de entrada;
d) disponibilização ampla de informações aos usuários, por meio de consultas eletrônicas, restringindo-se a publicidade em caso de sigilo imposto por lei;
e) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;
f) cadastramento, em âmbito municipal, de profissionais credenciados para apresentação de requerimentos, laudos e atestados;
g) aceitação das informações apresentadas por profissionais especializados, cabendo ao Município a apuração da veracidade de tais informações, mediante critérios de estratificação e amostragem;
h) responsabilização dos profissionais , e do proprietário do imóvel pela eventual falsidade das informações prestadas, sem prejuízo da cassação da licença ou suspensão da obra;
i) simplificação da legislação, por meio revisão, modificação e consolidação, a ser objeto de proposta ao Prefeito;
j) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;
l) procedimentos simplificados, de instância recursal única, eliminadas as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, com preferência para a atuação em paralelo dos órgãos municipais, sempre que possível;
8 - Fixar o prazo de 120 dias para que o Grupo de Ação Executiva apresente a proposta de reestruturação, nesta incluída o redesenho e a padronização dos procedimentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
P 59/08(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA SMG PARA GRUPO ACAO EXECUTIVA INSTITUIDO PELA PORTARIA