PORTARIA 658/09 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Ação Executiva, nos termos previstos no Decreto 46.654, de 22 de novembro de 2005, e alterações posteriores, com a incumbência de coordenar a elaboração de proposta de reestruturação dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização de posturas municipais.
1.1 Para a consecução do objetivo estabelecido no artigo 1º deste decreto, caberá ao Grupo de Ação Executiva ora constituído promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e entidades da sociedade civil, conforme a área de atuação, visando o aprimoramento do fluxo de procedimentos administrativos relativos à fiscalização de posturas municipais, de modo a otimizar a prestação dos pertinentes serviços públicos.
2. O Grupo de Ação Executiva será integrado por representantes:
a) da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
b) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
c) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
d) da Secretaria Municipal de Habitação;
e) do Secretário Especial de Controle Urbano.
2.1 A coordenação do Grupo de Ação Executiva ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
2.2 O Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização editará portaria com a designação dos técnicos a serem indicados pelos órgãos relacionados nos incisos I a IV do "caput" do artigo 2º deste decreto.
3. Os titulares das Secretarias Municipais referidas nos incisos I a IV do "caput" do artigo 2º deste decreto deverão adotar, no âmbito das respectivas Pastas, medidas que assegurem a efetiva colaboração das unidades e técnicos de suas respectivas Pastas para o desempenho das atividades do Grupo de Ação de Executiva, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes do colegiado.
4. Na proposta de reestruturação dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização das posturas municipais deverão ser consideradas as seguintes diretrizes:
a) utilização de meio eletrônico para a formação, tramitação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para a geração de documentos públicos, registro de informações de processos administrativos encerrados e gerenciamento de prazos;
b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando a informação eletrônica por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;
c) atendimento e entrada única de requerimentos e/ou informações solicitadas por meio eletrônico, especialmente pela Internet, de maneira a evitar formas múltiplas de entrada;
d) disponibilização ampla de informações aos usuários por meio de consultas eletrônicas, restringindo a publicidade na hipótese de sigilo imposto por lei;
e) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo administrativo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;
f) simplificação da legislação mediante revisão, modificação e consolidação, conforme proposta a ser apresentada ao Prefeito;
g) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;
h) procedimentos simplificados de instância recursal, eliminando-se as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, dando preferência, sempre que possível, à atuação em paralelo dos órgãos municipais.
5. Fixar o prazo de 150 dias para a finalização dos trabalhos e apresentação da proposta de reestruturação de que trata este decreto, incluindo o redesenho e a padronização dos procedimentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
PORTARIA 658/09 - PREF
REPUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 8.5.09
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Ação Executiva, nos termos previstos no Decreto 46.654, de 22 de novembro de 2005, e alterações posteriores, com a incumbência de coordenar a elaboração de proposta de reestruturação dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização de posturas municipais.
1.1 Para a consecução do objetivo estabelecido no item 1 desta portaria, caberá ao Grupo de Ação Executiva ora constituído promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e entidades da sociedade civil, conforme a área de atuação, visando o aprimoramento do fluxo de procedimentos administrativos relativos à fiscalização de posturas municipais, de modo a otimizar a prestação dos pertinentes serviços públicos.
2. O Grupo de Ação Executiva será integrado por representantes:
a) da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;
b) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
c) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
d) da Secretaria Municipal de Habitação;
e) do Secretário Especial de Controle Urbano.
2.1 A coordenação do Grupo de Ação Executiva ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
2.2 O Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização editará portaria com a designação dos técnicos a serem indicados pelos órgãos relacionados nas alíneas "a" a "e" do item 2 desta portaria.
3. Os titulares das Secretarias Municipais referidas nas alíneas "a" a "e" do item 2 desta portaria deverão adotar, no âmbito das respectivas Pastas, medidas que assegurem a efetiva colaboração das unidades e técnicos de suas respectivas Pastas para o desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes do colegiado.
4. Na proposta de reestruturação dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização das posturas municipais deverão ser consideradas as seguintes diretrizes:
a) utilização de meio eletrônico para a formação, tramitação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para a geração de documentos públicos, registro de informações de processos administrativos encerrados e gerenciamento de prazos;
b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando a informação eletrônica por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;
c) atendimento e entrada única de requerimentos e/ou informações solicitadas por meio eletrônico, especialmente pela Internet, de maneira a evitar formas múltiplas de entrada;
d) disponibilização ampla de informações aos usuários por meio de consultas eletrônicas, restringindo a publicidade na hipótese de sigilo imposto por lei;
e) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo administrativo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;
f) simplificação da legislação mediante revisão, modificação e consolidação, conforme proposta a ser apresentada ao Prefeito;
g) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;
h) procedimentos simplificados de instância recursal, eliminando-se as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, dando preferência, sempre que possível, à atuação em paralelo dos órgãos municipais.
5. Fixar o prazo de 150 dias para a finalização dos trabalhos e apresentação da proposta de reestruturação de que trata esta portaria, incluindo o redesenho e a padronização dos procedimentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)