CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.080 de 15 de Julho de 2005

Altera disposições do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

DECRETO Nº 46.080, DE 15 DE JULHO DE 2005

Altera disposições do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. ............................................................

II - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos: dos "gays", das lésbicas, de bissexuais, de travestis e de transexuais.

Art. 2º. O artigo 3º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Os representantes da Administração Municipal e seus suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria, a partir de indicações feitas pelos Titulares dos órgãos referidos nas alíneas "a", "b", "c" "d" e "e" do inciso I do artigo 2º deste decreto.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Participação e Parceria indicará o Presidente do Conselho dentre os representantes do Poder Público mencionados no inciso I, alíneas "a" a "e", do artigo 2º deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo